Sem telefone e sem internet, Prefeitura consegue liminar contra telefonia
O primeiro dia de trabalho do novo governo de Ilhéus foi bastante prejudicado, segundo a Secretaria de Comunicação. O prefeito Mário Alexandre e sua equipe encontraram os telefones e internet da Prefeitura cortados. O transtorno impossibilitou diversas providências que precisavam ser adotadas a fim de garantir o bom andamento dos serviços prestados à população, sobretudo nesta época do ano em que a cidade se encontra cheia de visitantes, com significativo aumento do número de veículos que transitam nas vias públicas e da produção de lixo.
Para suprir a deficiência e evitar interrupções dos trabalhos, os novos gestores foram obrigados a utilizar aparelhos particulares para comunicação e ancoragem na internet, mesmo sem o funcionamento a contento.
A procuradoria do município ingressou com uma ação declaratória com pedido de tutela antecipada contra a Telemar Norte e Leste e Oi Móvel S.A. e reverteu a situação, após a concessão de liminar pelo juiz de Direito Plantonista, Guilherme Vieito Barros Júnior.
No pedido, a Procuradoria do Município de Ilhéus alegou que existem cobranças indevidas ao Município que em 15/09/2016, através da Secretaria de Administração, havia solicitado o cancelamento de vários serviços, o que deveria ter sido efetuado antes da emissão de faturas. A despeito dos entendimentos que vinham sendo mantidos entre as partes, o setor financeiro da Oi elaborou uma minuta de confissão de dívida, desrespeitando ao contrato firmado com o Poder Público, com um valor de R$ 1.837.874,08 ( Hum milhão, oitocentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oito centavos).
Na sua decisão o magistrado registra que “as empresas acionadas estão efetuando cobranças indevidas e suspenderam de forma ilegal o fornecimento dos serviços, tentando forçar a Municipalidade a assinar Termo de Confissão de Dívida que não existe”. Por fim determinou o restabelecimento dos serviços suspensos, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), bem como se abstenham as empresas de efetuar novas suspensões dos serviços enquanto a medida liminar estiver vigente.